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Esse é um assunto que gera muitas dúvidas, tanto pelos proprietários que estão vendendo o seu bem, quanto pelos compradores que estão adquirindo um novo imóvel! Afinal, quem é responsável pelo pagamento da comissão? O vendedor ou o comprador? E quem define o valor de comissão que deve ser cobrado?
Esse artigo é justamente para sanar essas dúvidas sobre a porcentagem da imobiliária na venda de um imóvel que são muito frequentes no mercado imobiliário, e o intuito dele é poder deixar esses questionamentos mais claros para todos os envolvidos.

Afinal, quem paga a porcentagem da imobiliária?
Como quem contratou os serviços de divulgação do imóvel junto a imobiliária e/ou o corretor que captou/agenciou o imóvel para venda, foi o vendedor, este é o responsável pelo pagamento da comissão pela venda!
Porém indiretamente, este valor acaba sendo arcado também pelo comprador, pois o valor de comissão já deve estar embutido no valor de oferta do bem!
O CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) de cada região e o COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) é quem fiscaliza e regula sobre os percentuais de comissão imobiliária, onde é estabelecido pelos artigos 722 e 729 do código civil.
Para imóveis urbanos, esse percentual é definido entre 6% a 8% de comissão, mas o percentual que é usualmente cobrado pelas imobiliárias é em média e na maioria das vezes de 6% de comissão.
E como que é dividida essa comissão nas imobiliárias?
Essas comissões costumam ser divididas em 3% para a imobiliária e os outros 3% entre o corretor captador/agenciador que colocou o imóvel a venda na imobiliária e o corretor do comprador, que trouxe o adquirente do imóvel, isto como padrão mas que pode variar de acordo com a política e acerto da imobiliária com os seus corretores.
Esse valor de 6% pode acabar sendo diminuído dependendo da negociação pela compra e venda do imóvel, para contemplar as partes, e não necessariamente deve passar por uma imobiliária, pois como o corretor é um profissional autônomo, ele pode também realizar esse serviço sem estar ligado a alguma imobiliária.
Caso o comprador e vendedor envolvidos no negócio, não tenham sido apresentados, aproximados por algum intermediário, corretor ou imobiliária, podem até acabar realizando o negócio diretamente entre as partes.
É necessário contratar uma imobiliária?
É muito recomendável que ambas as partes do negócio, o vendedor e o comprador contem com uma empresa (imobiliária) ou profissional devidamente habilitado no Creci (corretor), que tenha conhecimento das burocracias envolvidas e ofereça todo o suporte necessário para a segurança jurídica do negócio.
Como levantamento da documentação das partes, verificando se não existe algum ônus que incida sobre o imóvel ou o seu proprietário, ou nada mais que impeça a venda do imóvel ou possa trazer prejuízo futuro para comprador ou vendedor, formas de pagamento que sejam condizentes com a capacidade de compra do adquirente, e contrato de compra e venda com cláusulas justas, assertivas e claras para as partes envolvidas na transação.
Já conhece os serviços oferecidos pela Agenciou? Que podem lhe ajudar a impulsionar a venda do seu imóvel, sem nenhum custo a mais para você e podendo fazer você economizar até 75% de comissão na venda do seu imóvel ?
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Obrigado por ter lido até aqui, esperamos ter respondido todas as suas dúvidas a respeito de como funciona a porcentagem da imobiliária na venda de um imóvel, dúvidas? Poste um comentário ou entre em contato com a gente pelos nossos canais de atendimento!
E lembre-se #AgenciouVendeu!
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